A 17 de Maio de 2004, foi assinada a Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé, que se mantém em vigor até hoje.
Os respetivos instrumentos de ratificação foram trocados a 18 de Dezembro desse mesmo ano, entrando nessa data em vigor o texto concordatário.
Textos da Concordata
Concordata entre a Santa Sé e a República Portuguesa de 1940 >>
Concordata entre a República Portuguesa e a Santa Sé de 2004 >>
Documentação complementar
2005.04.28 – Circular 06/2005 do Diretor Geral das Finanças com uma clarificação administrativa de algumas especificidades tributárias em sede de IRS, decorrentes da aplicação da nova Concordata celebrada entre o Estado Português e a Igreja Católica em 2004
2005.11.21 – Circular 10/2005 do Diretor Geral das Finanças sobre o artigo 26.º – Isenções em sede de IRC, IMT e IMI
2009.05.11 – Decreto-Lei n. 100/2009 que determina a alteração ao Código Civil e ao Código do Registo Civil, relativamente à produção de efeitos civis das decisões eclesiásticas relativas à nulidade do casamento canónico e à dispensa pontifícia do casamento rato e não consumado
Artigos relacionados com temas concordatários
Mendonça Correia, J. P., Anotações à regulamentação do artigo 16 da Concordata de 18 de maio de 2004 entre a Santa Sé e Portugal, in Ius Ecclesiae 21 (2009), 725-740.