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Alteração legislativa da idade para contrair matrimónio

Pe. José Patrício · 23 de Abril de 2026

O c. 1083 §1 do Código de Direito Canónico estabelece que “o homem antes de dezasseis anos completos de idade e a mulher antes de catorze anos também completos não podem contrair matrimónio válido.”

Uma vez que o Código é publicado tendo em conta a Igreja universal, é sempre possível que a legislação particular de um determinado país ou região estabeleça uma idade diferente.

É o que acontece em Portugal, onde uma recente Lei (Lei n. 39/2005, de 01 de Abril) passou para os 18 anos a idade a partir da qual se pode contrair matrimónio no território português.

Por conseguinte, apesar de quanto estabelece o c. 1083 §1 CIC, é necessário ter em conta a Lei n. 39/2025 de 01 de Abril na preparação dos matrimónios celebrados em território português.

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