Rescrito do Papa Leão XIV – 28.05.2026

A 28 de Maio de 2026, o Papa Leão XIV determinou que o Bispo Diocesano, após prévia autorização do Dicastério para a Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, é competente, ex c. 699 §2, para emitir o decreto de demissão de um religioso professo no caso deste ser o Superior maior do mosteiro.

A tradução portuguesa deste Rescrito do Sumo Pontífice, publicado no Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé, é o seguinte:

RESCRIPTUM EX AUDIENTIA SANCTISSIMI

O Sumo Pontífice Leão XIV, na Audiência concedida ao abaixo-assinado Cardeal Secretário de Estado, no dia 25 de março de 2026, considerando que já o Papa Francisco se tinha pronunciado favoravelmente nesse sentido, concedeu ao Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica a faculdade de autorizar o Bispo diocesano competente a emitir o decreto de demissão previsto no cân. 699 § 2 do Código de Direito Canónico, no caso de o professo a demitir ser o Superior maior do mosteiro.

O Santo Padre ordenou ainda que o presente Rescrito seja publicado no “L’Osservatore Romano” e, posteriormente, no comentário oficial Acta Apostolicae Sedis, entrando imediatamente em vigor.

Ex audientia Sanctissimi, 25 de Março de 2026

Pietro Card. Parolin